sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Poder local e educação: os candentes caminhos de uma ação transformadora

• Por Magda Furtado

Quando se fala em democratização das instâncias decisórias no âmbito educacional, muitos críticos temem a perda da qualidade da educação clássica, o enfraquecimento da autoridade docente e a desintegração da unidade de um sistema de ensino. Afirmamos, entretanto, que esses atributos já se encontram esgarçados, e que se trata na verdade de resgatá-los num processo de ressignificação, impregnando-os de valores como liberdade, responsabilidade e construção de sujeitos participantes.
“Eu queria, portanto, deixar aqui uma alma cheia de esperança.
Para mim, sem esperança não há como sequer começar
a pensar em educação.”
Paulo Freire, em
Mudar é difícil, mas é possível (1)
1- As possibilidades do poder local
Nem sempre os eleitores têm conhecimento das atribuições de cada esfera do poder; mesmo entre aqueles de maior grau de instrução e informação, há uma grande cobrança por resultados em áreas que não estão inteiramente ao alcance do poder local. Assim, entre as reivindicações mais comuns a propósito da eficiência dos serviços públicos, aparecem segurança (que é atribuição dos estados), saúde (encargos compartilhados entre as três esferas), transporte (parte no âmbito estadual, parte municipal) e educação (apenas o ensino fundamental e o infantil são atribuições do município).
Em educação, há muita solicitação, especialmente nas comunidades carentes, por escolas técnicas. Embora nada impeça que o município instale uma rede suplementar de cursos profissionalizantes de nível médio, caso o faça não só não receberá qualquer estímulo financeiro dos governos estadual e federal, como também não poderá contabilizar o montante empregado nos 25% das receitas totais que deverá destinar à rubrica “gasto com educação” no orçamento. Isso porque o ensino médio, seja técnico ou de formação geral, é atribuição constitucional dos estados. Mesmo assim, dentre as competências da prefeitura, a educação é área que está mais a seu alcance transformar. Na segurança pública, em termos de ação direta o prefeito fica de mãos atadas; na saúde os hospitais municipais recebem o reflexo da insuficiência da ação estadual e federal. Na educação fundamental e infantil, cada município se responsabiliza unicamente pelos alunos residentes em seu território, ao contrário da área da saúde, que, no caso das grandes cidades, recebe pacientes vindos de toda a região metropolitana em busca da melhor estrutura de seus hospitais. Quanto mais uma rede de saúde municipal melhora, tanto mais atrai pacientes do estado inteiro; assim, o aumento da demanda anula parcialmente os investimentos feitos. Já o planejamento na área de educação não está sujeito a esses fatores incontornáveis.
Entretanto, o investimento em educação demora a apresentar resultados visíveis e, devido a seu custo, costuma ser preterido por governantes em busca de ações de impacto imediato. De fato, intervenções pontuais, como um aumento emergencial de salários dos professores e a construção de prédios escolares, são importantes, mas ainda não bastam para um salto qualitativo na área da educação de base. Para uma verdadeira ação transformadora, o poder local precisa apostar no comprometimento dos principais interessados na qualidade da educação, ou seja, a comunidade escolar. A atuação radicalmente democrática fortalece medidas como a construção coletiva do projeto político-pedagógico e o estabelecimento de conselhos escolares comunitários com poder decisório. Em termos acadêmicos, a educação de tempo integral é o ideal, mas, como isso envolve a duplicação de toda a rede e a contratação do dobro dos profissionais atuais, só pode ser pensada a médio prazo e gradativamente. A primeira etapa certamente poderia ser implementada em comunidades carentes, onde as crianças têm menos acesso a bens culturais em casa e freqüentemente enfrentam a ausência dos familiares. Nesses locais a escola poderia funcionar também como um centro cultural e esportivo, aberta a toda a comunidade também nos fins de semana.
É bom deixar claro que nada disso é possível sem a melhoria geral das condições materiais de trabalho e a valorização do corpo docente e técnico em termos salariais e de formação. Nesse sentido, o prefeito será responsável por um plano que articule numa equipe capacidade técnica, experiência prática e sensibilidade política para apresentar prioridades orçamentárias e etapas de execução.
Evidentemente temos clareza de que a educação isoladamente não é capaz de transformar a realidade. Os tentáculos ideológicos do capitalismo, como a mídia, envolvem consciências e as seduzem pela atração de um consumismo que não está ao alcance de todos. Além disso, as limitações do sistema sempre atuarão no sentido de restringir verbas e reclamar pagamentos de juros das dívidas locais, sem mencionar a competição do sistema privado de ensino, para o qual não interessa a melhoria dos serviços públicos a ponto de lhe roubar a clientela. Seus defensores certamente farão oposição inclemente a todas as iniciativas que visem a ampliar a capacidade do município de fazer frente às despesas com o serviço público de qualidade. Mas, mesmo com todas essas dificuldades, está nas mãos do poder local a possibilidade de fazer com que diminuam um pouco as desigualdades de oportunidades entre os cidadãos – nesse sentido, a educação é um importante instrumento de justiça social. São candentes os caminhos, porém suas brasas podem iluminar também outras trilhas que temos a seguir para construir um novo socialismo.

2- Os ares democráticos fertilizam a aprendizagem
Quando se fala em democratização das instâncias decisórias no âmbito educacional, muitos críticos temem a perda da qualidade da educação clássica, o enfraquecimento da autoridade docente e a desintegração da unidade de um sistema de ensino. Afirmamos, entretanto, que esses atributos já se encontram esgarçados, e que se trata na verdade de resgatá-los num processo de ressignificação, impregnando-os de valores como liberdade, responsabilidade e construção de sujeitos participantes. A unidade do sistema de ensino deve ser considerada numa relação dialética com a diversidade social existente mesmo numa pequena cidade. Isso acarreta a necessidade de adequações de métodos de aprendizagem e avaliação, que precisam ser discutidas com a comunidade envolvida. Quanto à autoridade docente, ela se fortalece quando está apoiada não em meros esquemas punitivos, mas sim na experiência, no esclarecimento dos limites e na atribuição de compromissos a cada um dos segmentos. Já a educação clássica felizmente se transformou muito, e ter o conhecimento dessa revolução a cada dia, através da tecnologia interativa e de cursos de atualização, é um direito de todos os professores.
A sugestão da criação de conselhos escolares comunitários se fundamenta na evidência de que o poder central não tem como acompanhar todos os detalhes que envolvem a execução do projeto político-pedagógico em cada uma das unidades da rede municipal. Nesse caso, o rolo compressor da uniformização muitas vezes mata no nascedouro uma boa idéia de um membro da comunidade que poderia fazer toda a diferença na superação de alguma dificuldade local. O conselho escolar seria presidido pelo diretor da unidade e composto por representantes dos professores, servidores técnico-administrativos, alunos, pais e associação de moradores ou outras entidades do movimento social, todos eleitos por seus pares. Teria a função de deliberar sobre questões locais e de levar ao conselho municipal aspectos que envolvam alterações no projeto político-pedagógico. Seriam também apresentadas ao conselho municipal as sugestões que tiverem alcançado êxito na vivência daquela escola, para que sejam objeto de análise e possível adaptação para o conjunto da rede.
O conselho escolar, com algumas variações e outra nomenclatura, já é realidade em alguns sistemas educacionais. Entre os benefícios dessa democratização destaca-se a maior adesão da comunidade ao processo educativo como um todo. Ao participar das instâncias decisórias, os diversos segmentos se comprometem com a busca de resultados, que passam a representar vitórias coletivas. Mas é preciso frisar que esse conselho precisa ter poderes deliberativos nos aspectos referentes às especificidades locais, como recomenda Paulo Freire no texto “Educação e participação comunitária”(2). Caso contrário, fica esvaziado na prática e corre o risco de se tornar uma instância meramente legitimadora das propostas do poder central, fornecendo-lhe um verniz progressista.
3- A valorização dos profissionais da educação precede qualquer outra ação
Nada é possível fazer em educação enquanto os profissionais se sentirem acuados, desestimulados e descrentes no potencial de sua atuação. Portanto, sua experiência será sempre o vetor de qualquer ação transformadora. A valorização salarial é apenas o começo do processo e virá no bojo de um plano de carreira que estimule financeiramente a capacitação. Evidentemente não se pode falar em mudança verdadeira sem que os profissionais tenham condições de se atualizar, enriquecer sua vida cultural, fazer cursos de pós-graduação e compartilhar a evolução do conhecimento em nossa era. Só assim a carreira do magistério se tornará atrativa para as novas gerações. Outra meta de crucial importância e que requer cuidadoso planejamento é tentar fixar o maior número possível de professores em uma escola, em regime de dedicação exclusiva.
4- Financiamento e municipalização: entraves e perspectivas
Até agora enfatizamos os benefícios da descentralização da educação, ao falar das possibilidades da ação transformadora do poder local. Entretanto, conhecemos os percalços pelos quais passa a municipalização do ensino fundamental em um país de enormes desigualdades regionais e sociais como o Brasil(3). Esse processo teve início a partir da década de 50 e seu grande incentivador foi Anísio Teixeira, que defendeu a descentralização como estímulo à contextualização das políticas educacionais e reforço da autonomia municipal (4). Acelerou-se a partir da Constituição de 1988 – que estabeleceu o nível fundamental como obrigação dos municípios, atribuindo aos estados o ensino médio e à União o nível superior – mas ainda resta inconcluso. Assim, enquanto em alguns municípios com boa arrecadação ele ocorreu sem grandes traumas, vários outros simplesmente não têm como custear uma rede completa de educação infantil e fundamental, apesar da complementação do Fundeb (fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação)(5). Mesmo em algumas grandes cidades ainda há uma rede estadual complementando a oferta, principalmente no segundo segmento do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano, de acordo com a nova nomenclatura) e na chamada pré-escola, que é considerada praticamente um luxo pela administração pública e tem disponibilidade bastante reduzida. Já a rede federal de ensino, por seu ínfimo tamanho (menos de 1% na cidade onde tem maior presença, o Rio de Janeiro), por seu caráter de suplementação (já que a atribuição federal é o nível superior), e por receber maiores recursos governamentais, não pode ser tomada como parâmetro nesse quadro nacional em que predominam as discrepâncias regionais e sociais.
Atualmente o governo federal proclama que a universalização do ensino básico (nomenclatura que engloba o ensino fundamental e o médio), que se iniciou na década de 50, está completa, e que o desafio agora é a alcançar níveis razoáveis de qualidade. Diversos educadores atribuem esse crescimento sem qualidade à aceleração do processo de municipalização, reforçada por prazos exíguos estabelecidos por legislação complementar nos estados. As expectativas de aumento de verbas com a criação do antigo Fundef (hoje Fundeb) geraram uma corrida desordenada para a criação de redes municipais através de transferências de responsabilidade do governo estadual sem que houvesse planejamento e suporte financeiro adequado. Só receberiam os repasses do Fundeb os sistemas de ensino que estivessem adequados à nova legislação que determina as competências de cada esfera. Muitos municípios viram nessa obrigação uma questão apenas “imobiliária”, que se resolveria principalmente com a construção de prédios escolares, sem critérios adequados para a contratação de pessoal qualificado. Houve um notório aumento de matrículas de ensino fundamental nas redes municipais, sem que houvesse condições de oferecer um ensino com padrões mínimos de qualidade. Outros municípios continuam sem ter como assumir essa atribuição, dada a evidente insuficiência desses aportes financeiros. Os estados, ainda ocupados com esse processo de transferência do ensino fundamental, não puderam investir o suficiente na expansão do ensino médio, sobre o qual têm responsabilidade constitucional. Os críticos do processo vêem nessa corrida pela municipalização uma mera desoneração de responsabilidades financeiras por parte da União, em primeiro lugar, e secundariamente por parte dos estados. O custo calculado por aluno precisa subir, bem como as transferências por parte da União. O resultado desse açodamento na municipalização está patente hoje nos índices catastróficos das avaliações da educação básica no Brasil – mesmo considerando os pertinentes questionamentos que têm sido feitos a esses exames quantitativos.
Conhecer as limitações nos faz manter os pés no chão, mas a fertilidade do terreno nos resgata do risco do imobilismo. É candente a conclusão de que, tendo nas mãos do poder municipal o sistema de ensino fundamental e infantil, não se pode desperdiçar a oportunidade de intervenção direta de um governo comprometido com a construção da justiça social. Essa ação transformadora deixará marcas e unirá mais braços para a elaboração coletiva de um sonho maior, de socialismo e liberdade.

(1) FREIRE, Paulo. Mudar é difícil, mas é possível. In.: — Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Ed. UNESP, 2001, p. 171.
(2) FREIRE, Paulo. Educação e participação comunitária. In: — Política e educação. Indaiatuba, SP: Villa das Letras, 2007, 7ª ed, p. 76.
(3) Para uma visão aprofundada desse processo, especialmente no estado de São Paulo, ver BUENO, M. S. S; MARTINS, A.M.; OLIVEIRA, C. Descentralização do Estado e municipalização do ensino – problemas e perspectivas. Rio de Janeiro, DP&A, 2004.
(4) TEIXEIRA, Anísio. A municipalização do ensino primário. In: Revista brasileira de estudos pedagógicos. Rio de janeiro, v. 27, n.66, abril/junho de 1957. pp. 22-43. À Disposição em texto integral na Biblioteca Virtual Anísio Teixeira: www.prossiga.br/anisioteixeira
(5) Para mais informações sobre o Fundeb, ver neste link: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=799&Itemid=839

Magda Medeiros Furtado é professora do Colégio Pedro II (RJ), Doutora em Ciência da Literatura pela UFRJ.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

8 Bodes para o Papa e seu Rebanho


Em momentos de hipnose coletiva, mais do que nunca é necessária alguma racionalidade para desfazer o torpor. Toda adoração é perigosa, porque diminui as possibilidades de criticismo. Se toda unanimidade é burra, como dizia Nélson Rodrigues, então toda crítica será perdoada. Deus que me perdoe pelas críticas, mas principalmente, perdoe os pecadores que se escondem sob batinas.
Apresentem-se então os bodes, com seus chifres ameaçadores e olhos incômodos, por parecem humanos, até mesmo na capacidade insubordinada de não declinarem ao serem fitados.

1 - Não são nada louváveis fatos como a derrubada de centenas de árvores para que se faça qualquer atividade, religiosa ou não. Uma atitide ecologicamente negativa é um péssimo exemplo, além de ilegal.
2 - Bastante infeliz o pontífice ir apertar a mão de governantes como Sérgio Cabral, que vem praticando medidas ditatoriais contra a livre manifestação de seu povo.
3 - Nada contra sua presença, mas o Estado deve ser laico. Portanto, gastos públicos para a recepção do Papa são altamente condenáveis. Todos nós, adeptos ou não do bispo de Roma, estamos pagando mais de R$ 100 milhões por essa visita.
4 - É uma hipocrisia o que a mídia em geral e muitas pessoas fazem: condenar a teocracia iraniana e exaltar a monarquia teocrática católica. Afinal, o Vaticano é o que mesmo?
5 - As posições contra o aborto, o uso do preservativo, a pesquisa com células tronco e o casamento de mesmo sexo, independentemente do grau de carisma do Papa, continuam sendo o que há de mais atrasado na política. A Igreja deve ser cobrada por todo mal que estas posturas conservadoras trazem aos indivíduos.
6 - Exaltar fortemente a simplicidade e rechaço à opulência adotada por este Papa significa condenar com veemência as atitudes inversas dos Papas de alguns meses atrás? Afinal, não é a mesma instituição? Trata-se de uma autocrítica ou não? Não levar essa nova orientação a todos os níveis da Igreja fará essa abnegação não passar de um marketing teatral, um cinismo para deslumbrar inocentes úteis.
7 - Os escândalos de pedofilia protagonizados pela Igreja Católica que pipocam ao redor do mundo não podem ser esquecidos. Os culpados, sejam indivíduos ou instituições, devem ser punidos.
8 - O passado sombrio cercado de acusações de colaboração deste Papa com a ditadura argentina também não pode ser apagado jamais.

O bode é pardo, malcheiroso, tem temperamento forte e deixa a barba crescer, como Jesus. Será fácil esconder e tocar esses bodes no meio do rebanho de delicadas ovelhas?

Gustavo Marun

terça-feira, 2 de abril de 2013

O perigo real do discurso fundamentalista para o Brasil




É real o perigo desse discurso de "liberdade de expressão" que os fundamentalistas, como Malafaia, Marco Feliciano e seu congêneres da bancada religiosa, usam para justificar suas falas racistas, homofóbicas, injuriosas e difamatórias.

Tal argumento chega às raias do deboche diante do fato óbvio de que os direitos à liberdade de expressão e à crença religiosa terminam no momento em que se parte para o abuso deles ao, por exemplo, se discursar de forma a promover o preconceito, o ódio e a discriminação. Isso é ponto pacífico no direito brasileiro.

O grande problema dessa justificativa cínica que virou moda entre fundamentalistas é que a massa de fiéis que costuma ouvir desses líderes religiosos é pouco letrada e desconhecedora dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, de modo que, diante de distorções jurídicas como estas vindas de seus líderes, podem passar a crer no absurdo de que seria não somente moralmente aceitável, mas também juridicamente legítimo o (ab)uso da liberdade de expressão para atacar e aviltar a dignidade dos outros seres humanos e para marginalizar e ofender grupos vulneráveis.

Esse é hoje um grande perigo à democracia no Brasil: líderes religiosos extremistas e etnocêntricos se valem de um discurso com aparência jurídica - porém sem nenhuma validade como tal - para doutrinar a "normalidade" da intolerância e do abuso de direito, gerando o agravamento de fratura sociais e da violência na vida coletiva de nosso país.

Tal discurso desonesto e pernicioso precisa ser por todos denunciado e combatido para que se impeça o chocar dos ovos da serpente da segregação e da violência étnico-cultural capazes de, com seu veneno, desagregar uma nação inteira.

Daniel Moraes

segunda-feira, 1 de abril de 2013

PT tira o reto da reta




Tem gente que ainda ousa dizer que o PT é aliado da causa LGBT, mesmo depois de toda a omissão de Dilma e dos líderes do partido. Só falta dizer que o PT fundou o MHB (Movimento Homossexual Brasileiro). Apresentem local e data. Basta de balelas! Movimento tem  causa e não partido!

Sem essa de querer acorrentar a tudo e todos, e cair no ostracismo, visando interesses de grupos políticos e, principalmente, interesses pessoais.

Mesmo em governo de ampla aliança conservadora, nada justifica que a presidente Dilma, que é do PT, fique cega, surda e muda!

Dilma é pessoa pública, pode sim se manifestar. Não está interessada, porém, em perder "milhões" de votos de evanjegues por supostos 10% de LGBTs.

Enquanto Barack articula apoio ao casamento gay nos EUA, Dilma veta kit anti-homofobia, para mais de seis milhões de estudantes da rede pública; veta kit/Aids; e não articula a votação/aprovação da PLC 122 (mesmo tendo maioria no congresso). Fez sim, a II Conferência Nacional LGBT, que morreu na praia (Conferencia de papel).

A ex-marxista Dilma, agora amarga o fantasma da inflação, apresenta um PIB mixo, inclusive atrás de países menos expressivos, faz a lição de casa do capitalismo, como demonstra a privatização de portos, aeroportos e sabe-se lá mais o que. Língua falou, cu pagou. Falaram tanto da privataria tucana...

A patrulha fuleira de quinta, que recebe salários em cargos públicos, não nos intimida e nem tão pouco nos representa. Não precisamos de líderes. Podem ameaçar, perseguir, conchavar, juntar e quebrar "correntes"(são mestres nisso) mas não irão apagar a história e desconstruir a realidade.

Hoje muitos partidos tem o vetor LGBT; não é exclusividade, não é bandeira de ninguém. Como negros e índios já não o são, pois não adianta levantar bandeira em nome dos negros, se pouco se faz por eles. Veja o caso das demarcações/"legalização" dos ex-quilombos. Quantos foram demarcados até agora nesse governo?

E a "nação" indígena, composta de várias etnias? Uma vergonha! A polícia a mando do governo, expulsa o genuíno brasileiro de suas terras para instalação de hidrelétricas – energia suja. Suja em todos os sentidos, principalmente ambiental e financeiro, pois é melhor pagar grandes empreiteiros do que investir em alternativas mais ecológicas... É o jogo imundo do toma lá da cá! Sem falar na tão bradada reforma agrária, que Lula prometeu que ia fazer e acontecer! O governo neo-liberal de FHC (mesmo podre em ideias) desapropriou muito mais; que os governos de Lula e Dilma juntos!

Agora na onda  da  copa, estádios tiveram seus valores de construção superfaturados, enquanto a prioridade que deveria ser saúde e educação – e não esse ópio – continuam em segundo plano.

Outra lástima é que a "mãe" do PAC abandona os seus filhos. Milhões são pagos às construtoras (dinheiro nosso/não do governo), as quais constroem prédios prontos para desabar, casas idem.

Dilma diz que se devem tomar medidas drásticas quando das encostas que deslizaram e soterraram tantos em Petrópolis, mas essas medidas deveriam ser tomadas contra as construtoras, afinal o dinheiro é público e deve ser bem administrado. E os milhões que foram para Petrópolis que o governo federal liberou, mas os "gatos" comeram, vão ficar por isso mesmo? Não cabe ao governo acionar a justiça para reaver tantos milhões? Onde fica a competência com a gestão do patrimônio público?

O que Dilma não pode é acender uma vela para deus (hoje os evanjas) e outra para o diabo (hoje LGBTs). Nós diabos, assistimos atônitos às desgraças que se sucedem. Antes (durante a campanha eleitoral) éramos deuses e os evanjas diabos (fizeram a fogueira "santa"). Lembro-me o quanto tivemos que "rebolar", não na boca da garrafa, mas para convencer o eleitor que Dilma era a melhor candidata. Enquanto os diabos do passado, e hoje deuses de "milhões" de votos, queimavam a "bruxa" com adjetivos: Sapatona, incompetente, assassina, ladrona de cofre, terrorista, cara do cão, comedora de criancinha, mãe do aborto, e outros. Nós, os "veadinhos" e "sapinhas", fazíamos front. E dai? Quem se fodeu? Nós! Basta vermos do que os fundamentalistas têm se apoderado nesse governo, enquanto nós só levamos fumo! E para fatos não existem argumentos!

Desejo boa páscoa aos militantes que têm trabalhado seriamente pela inclusão, pela igualdade. Quanto à pelegada, que comam os ovos do ninho do jegue!

Abraços,
Valdimário Beltrão
Militante histórico do PT

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A Ignorância destrutiva do anarco-nulo



Curto e bem grosso. É espantosa a infantilidade de certas correntes que tentam, a todo custo, mesclar camadas e alinhar fulanos e sicranos no espectro político.

Falta conhecimento histórico. Falta maturidade. Falta, sobretudo, o desenvolvimento de um sentimento solidário com a cidade.

Meninos bem nascidos, que nunca trabalharam, hoje posam de anarcoiconoclastas. Consideram chique e elegante o voto nulo e o repúdio blasé a qualquer agremiação de cunho político-partidário.

O que mais choca é que neófitos que mal leram Bakunin e Malatesta ergam justificativas fora de tempo e lugar.

Muita molecaiada de calças curtas, evidentemente, não precisa de voto nenhum. Paparicadinhos pelos pais, viverão bem e luxuosamente mesmo se direita retrógrada e não-liberal consolidar seu poder na cidade.

Nessa lassidão antipática, fazem a vontade de Médici, pregam o desengajamento, o escarro sobre o direito ao voto.

Ao contrário do que se acredita, esses estetas do individualismo enxergam muito bem. E sabem, na medida, quem pode universalizar direitos na cidade e quem pode restringi-los.

Você ainda do outro lado da telinha do computer, não seja cara de pau. Sabe ou não sabe?!

Gigi Damiani e Oreste Ristori, anarquistas de verdade, gente que militou há um século nesta urbe, saberiam de que lado cerrar fileiras.

Eles sabiam entender tempo e ambientes, avaliar contextos e apoiar estrategicamente as lutas populares.

Não é o que se imagina de gente motorizada que vai subir a Augusta a partir do lado sul da Avenida Paulista, acreditando que a política pode ser pretexto para uma rave de descolados.

De um lado temos a representação partidária das lutas democráticas e populares, com todos os seus defeitos e fragilidades, mas ainda assim, a duras penas, universalizando direitos, eliminando preconceitos, incluindo e patrocinando liberdades.

Gente tomou eletrochoque, sofreu sessões de afogamento e até morreu para que tivéssemos o direito a essa reforma social, acanhada mas valiosíssima.

De outro, temos o que há de mais atrasado na sociedade brasileira. Temos José Serra e o PSDB, o partido do egoísmo, do individualismo e da restrição de direitos.

Temos os pastores radicais moralistas, o bispo que não acredita em estupro, o coronel que mata pretos e pobres e que ameça de morte jornalistas que denunciam seus crimes.

Temos ali, bem ali, o retrocesso, a homofobia, o preconceito expresso, a fala de um homem que utiliza o baiano como sinônimo de bandido.

Temos essa gente ruim que proíbe o sopão dos pobres, que persegue artistas de rua e que luta para eliminar as centrais populares de reciclagem.

Quem não vê essa diferença não merece falar em "amor", "arte" e "liberdade". Quem não vê essa diferença frauda conceitos e, no fundo, está pouco se fudendo para o futuro da cidade.

Se a solução é apenas a negação, que se mudem esses para a Serra do Caparaó e definam suas vidas à volta da fogueira, ao som de um violão, à noite, numa comuna sem mediação de referentes monetários.

Perigas, não dar certo, porém. Lá não tem videogame, não tem Todynho e não dá para contar com a carona do papis no fim da noite.

Quer fazer "amor"? Meta e dê de verdade, com ternura, mas sem fricotes. Quer ser anarquista? Vá ler sobre a Greve de 1917 e não venha nos encher os pacovás com niilismo de terceira categoria.

Não existe amor alienado. Cresce, criatura!

via walter falceta Jr.
Texto crítico sobre o apartidarismo de: Existe Amor em SP

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Da necessidade de se criminalizar a homofobia*


Em primeiro lugar, cumpre destacar que o caput do art. 5º da Carta Magna celebra o chamado princípio da igualdade formal, segundo o qual todos os seres humanos são iguais em dignidade perante a lei, sem distinções. De tal mandamento, importa dizer que o Estado não deve apenas evitar as disposições discriminadoras, mas que também deve ter uma atuação positiva no sentido de coibi-las – e outra não poderia ser a conclusão, tendo em vista o teor de seu art. 3º, III –, se necessário até mesmo por meio da lei penal (RIOS, 2011). Apenas por meio desta atuação é que a sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos descrita em seu preâmbulo pode se efetivar.

Devido a tal, a política criminal brasileira tem-se marcado pelo progressivo combate ao preconceito, seja ele racial, religioso, ou de outra natureza, de forma que a criminalização da homofobia apenas segue esta tendência (BOTTINI, 2010). Tal entendimento levou o Ministro Marco Aurélio de Mello (2007) a eloquentemente questionar “Se a discriminação racial e a de gênero já são crimes, por que não a homofobia?”.
Deve-se destacar, entretanto, que o preconceito – ou antes, os preconceitos –, ainda que ad totum rechaçados na Carta Magna, são antes de uma categoria jurídica, um constructo histórico-social, de forma que certas discriminações são mais ou menos aceitas em nossa sociedade, o que acaba por refletir no tratamento legal de determinada questão.
Neste sentido, cumpre destacar que a própria Lei Maior, no seu art. 5º, XLII, determina expressamente a criminalização do racismo, não por ser este preconceito mais grave que outros ou a igualdade étnico-racial mais importante que, por exemplo, a igualdade de gênero. Tal previsão advém de um processo histórico específico que terminou pela incorporação formal das demandas dos movimentos negros na constituinte.
A Lei 7.716/89, a chamada Lei do Racismo, se num primeiro momento tão somente concretizava tal mandamento constitucional, acabou por se tornar a base jurídica da criminalização de qualquer forma de discriminação, por meio da inserção em seu primeiro artigo da em função de procedência nacional e por religião.

Tal situação levou o criminalista Guilherme de Souza Nucci (apud VECCHIATTI, [s.d.]) a afirmar que o termo racismo contemplaria toda ideologia que prega a superioridade ou a inferioridade de um grupo em relação a outro, ao comentar o conceito jurídico-constitucional de “raça” com base na decisão do STF no caso Ellwanger (HC 82.424/RS)[1].

De tal entendimento resulta que a inserção da homofobia na Lei do Racismo, longe de ser incoerente, visa apenas à sistematização do Direito Penal por meio de um único diploma que disponha sobre a criminalização das discriminações. Assim a lei estará punindo não apenas homofobia, mas também o sexismo, a discriminação religiosa, a xenofobia, etc. com as mesmas penas previstas para os casos de segregação racial (BOTTINI, 2010).

Esta igualdade entre as penas busca a concretização do princípio da proporcionalidade, uma vez que a punição cominada a determinado delito deve situar-se em patamar similar àquela imposta a outro delito que externe semelhante danosidade social (FELDENS, 2007). Com isto, procura-se demonstrar que o Estado brasileiro além de não tolerar nenhum tipo de discriminação não faz distinção entre estas.

O montante de pena dos crimes de discriminação (tanto daqueles constantes da Lei do Racismo, quanto o da chamada injúria discriminatória – Art 140, §3º do CP), por sua vez, recebe críticas de parte da doutrina por ser excessivamente rigoroso. Luiz Regis Prado (2010) especificamente conclui que a pena da injúria discriminatória é desproporcional frente ao bem jurídico que pretende tutelar – honra –, comparando-a a punição prevista para o homicídio culposo, que tutela a vida, bem jurídico axiologicamente mais elevado.

Tais críticas, entretanto, não permitem que a homofobia seja criminalizada com penas reduzidas em relação a outras formas de discriminação, tendo em vista que isto resultaria em dois problemas: de um lado, redundaria na declaração de que a homofobia é menos grave – isto é, mais aceitável – do que outras formas de preconceito; de outro lado, se aquela pena elevada foi a punição que o legislador considerou adequada para a tutela do bem jurídico igualdade racial, liberdade religiosa, etc., faz-se mister concluir que uma pena reduzida para os crimes de ódio devido ao preconceito sexual importaria, neste sistema, em lesão ao princípio da vedação da proteção deficiente, segundo o qual o legislador pode vulnerar determinado direito fundamental ao não protegê-lo de forma suficientemente efetiva (PULIDO, 2007).

Como já mencionado, do princípio da ultima ratio extrai-se que se outras formas de sanção jurídica ou de controle social protegerem suficiente determinado bem jurídico, a criminalização é inadequada e não recomendável (BITTENCOURT, 2009). Neste sentido, cumpre assinalar que o tratamento da questão não é homogêneo no Brasil, por ausência de uma lei nacional. No entanto, existem importantes leis visando combater a discriminação em alguns Estados e Municípios, como por exemplo, as constituições de Mato Grosso, Sergipe e Pará, que expressamente proíbem a discriminação em função de orientação sexual, além de haver legislação específica em cinco Estados (RJ, SC, MG, SP, RS) e o Distrito Federal.

            No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3406/00 prevê penalidades para estabelecimentos comerciais e agentes públicos que discriminem indivíduos em função de sua orientação sexual. Para aqueles as punições podem variar de multa até a interdição do local, e para estes podem provocar até mesmo o afastamento definitivo do servidor.

            Todavia, uma lei nacional acerca do tema se impõe, uma vez que estados e municípios em nosso atual sistema federativo possuem pouca competência para lidar com questões deste gênero e sua iniciativas, embora de importância inolvidável, possuem baixa efetividade devido a sua aplicação geográfica reduzida e tratamento pontual do problema.

            Este tratamento legislativo em âmbito nacional é, ademais, premente. A violência de cunho homofóbico atinge níveis elevados no Brasil e, embora não existam estatísticas oficiais sobre o problema, os que se debruçam sobre o tema são unânimes em afirmar que o país é recordista em casos de violência contra homossexuais, travestis e transexuais (GGB,2011).

            De acordo com o Ministro Marco Aurélio de Mello (2007), o Brasil é campeão mundial em se tratando de homofobia, com mais de 100 homicídios cometidos anualmente. Segundo dados coletados pelo Grupo Gay da Bahia (2011), em 2010 foram cometidos 260 homicídios motivados por homofobia, sendo a região Nordeste a que apresenta mais casos. Já a UNAIDS – órgão da ONU para a questão da Aids – constata um assassinato homofóbico no Brasil a cada três dias.

            Os assassinatos de cunho homofóbico são, ainda assim, apenas uma das facetas do problema, pois os crimes de ódio não se resumem ao homicídio e o preconceito opera por maneiras muito mais sutis do que a violência física, oprimindo o individuo moral e psicologicamente na sua comunidade, no seu trabalho e até mesmo no seio de sua família.

            Diante deste cenário, não é demais invocar a tutela penal. Contudo, ressalva-se que esta não intenta promover a conscientização ou ensinar os valores da tolerância e do convívio, que devem ser buscados por outros meios; não lhe é própria uma função verdadeiramente pedagógica, visando apenas impedir a negação de direitos a determinados grupos sociais (BOTTINI, 2010).

Uma das críticas recorrentes feitas à criminalização da homofobia é a de que importaria na criação de “direitos especiais” ou “privilégios”, isto é, num estatuto jurídico mais protetivo à comunidade homossexual do que a outros grupos. Tal entendimento ignora o fato de que as legislações que buscam combater a discriminação das minorias – ainda que não expressamente previstas na Constituição – pretendem apenas buscar a igualdade material em situações concretamente desiguais, tendo em vista que na sociedade existem grupos privilegiados e oprimidos, que não podem ser ignorados. A promoção do principio geral da igualdade em sua esfera material pressupõe a análise das circunstâncias históricas da realidade dada (RIOS, 2006).

Outra dura crítica que estes projetos sofrem é a de que importariam em lesão ao direito de liberdade de expressão, principalmente no âmbito religioso. Estes críticos, não obstante, parecem se esquecer de que não há direito absoluto e que a proibição do discurso de ódio não inviabiliza a liberdade de opinião ou crença, pelo contrário, apenas a efetiva, na medida em que a prática das liberdades num mundo plural pressupõe seu exercício pacífico e tolerante (RIOS, 2011).

Ademais, a delimitação do direito de liberdade de expressão visa também evitar que os discursos discriminatórios – ainda que proferidos do púlpito – acabem por fomentar crimes ainda mais graves. Esta perigosa relação foi explicitada pelo ministro Ayres Britto (2011): “O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue”.

Os que tacham o PLC122/2006 de “mordaça gay” e a criminalização da homofobia de “ditadura gayzista” querem fazer parecer que existe um direito de discriminar ou condenar indivíduos unicamente em função de sua orientação sexual, assim como no passado outros discursos quiseram fazer crer que era legítimo e lícito diminuir pessoas em função de sua cor ou sexo. Todavia, tal discurso não encontra respaldo em nossa ordem jurídica e é francamente inconstitucional, sendo fundamental combatê-lo. 
          
          Por fim, cabe anotar que uma lei que criminalize a homofobia ou assegure direitos a minorias sexuais pode estar fadada a se tornar uma mera promessa se os aplicadores do direito forem eles mesmos preconceituosos. Destarte, cabe destacar que juízes, promotores, advogados, etc. muitas vezes se valem de clichês e pré-concepções sobre a homossexualidade. Tais discursos, não raro, reforçam a ideia de que as vítimas contribuíram para a perpetração da violência sofrida com sua “vida de risco” ou comportamento sexual “patológico”, “amoral”, definindo desde cedo o rumo da investigação e do processo, mesmo em casos de condenação (RAMOS; CARRARA, 2006).

* Extraído de: CARDINALI, Daniel; FREIRE, Lucas. "Orgulho e Preconceito: notas acerca do tratamento penal da homossexualidade e da homofobia". Contexto Jurídico. Rio de Janeiro: CALC/UERJ, vol. 2, n. 2, 2011, pp. 121-139
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[1] Este caso emblemático discutiu se a edição de livros anti-semitas por Siegfried Ellwanger estaria incluída no crime de racismo. A defesa sustentou que os judeusnão seriam uma raça, não estando, portanto, configurada a conduta típica. Contudo, o STF entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social, não havendo diferenças biológicas entre estes.


Referências

BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: parte geral I. 14ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009, 822 p.

BOTTINI, P. C. Discriminação é a negação do pluralismo. Folha de São Paulo. Tendências/Debates.  São Paulo; 04 de Dezembro de 2010.

BRITTO, C. A. Entrevista da 2ª. Folha de São Paulo. Cotidiano, São Paulo; 04 de Julho de 2011.

FELDENS, L. “A Conformação Constitucional do Direito Penal: realidades e perspectivas. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (coords.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007,  pp. 831-855.

GGB. Assassinato de Homossexuais no Brasil – 2010. 2011. Disponível em: . Acesso em: 07/07/2011.

MELLO, M. A. “A igualdade é colorida”. Folha de São Paulo.Tendências/Debates.  São Paulo; 19 de Agosto de 2007.

PRADO, L. R. Curso de Direito Penal brasileiro. Vol. 2, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, 816 p.

PULIDO, C. B. “O princípio da proporcionalidade da legislação penal” In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (coords.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, pp. 805-830.

RAMOS, S.; CARRARA, S. “A Constituição da Problemática da Violência contra Homossexuais: a articulação entre ativismo e academia na elaboração de políticas públicas”. PHYSIS: Revista de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro: n. 16, v. 2, 2006, pp. 185-205.

RIOS, R. R. Notas Sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei 122. 2011.Disponível em: < http://www.clam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=_BR&infoid=8405&sid=4>. Acesso em: 14/07/2011.

___________.  “Por um direito democrático da sexualidade”. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre: ano 12, n. 26, 2006, pp. 71-100.

VECCHIATTI, P. R. I. Entenda o PLC122/06. [s.d.]. Disponível em: < http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/#axzz1SOgFYIbh>. Acesso em: 11/06/2011.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Sobre o ambiente homofóbico na comunidade virtual do Facebook do Partido Pirata do Brasil

Diante do ambiente geral homofóbico, demonstrado no facebook por membros do Partido Pirata do Brasil, retiro-me formalmente da tentativa de debater com essas pessoas, e retiro-me de qualquer idia de construir esse partido que pelo jeito já nasce velho. Piratas que não entendem a luta LGBT, não entendem o estado Laico, e a luta contra o racismo e a luta das mulheres, assim como não entendem que não vivem na Suécia ou na Alemanha não são piratas, são outra coisa, algo que vem do passado. 

A liberdade ilimitada que defendem alguns de seus integrantes, em nosso país, um dos mais injustos do mundo é a liberdade do mais forte pisar na cabeça dos mais fracos. Eu, como homem de esquerda, e como estudioso da história, dos movimentos de direita estarei sempre do lado daqueles que são mais fracos. Não entrarei na política para defender meus privilégios de homem branco de classe média, entrei sempre para estar ao lado dos que não possuem voz, não possuem terra, e não possuem amor e justiça. 

O resto é falatório vazio ou dogma libertário que não corresponde a prática e a realidade.  Renuncio assim a coordenação LGBT SP - e participação neste partido - por acreditar que o ambiente dos piratas não oferece instrumentos para qualquer tipo de luta contra a opressão homofóbica. Espero sinceramente daqui um anos eu não veja mais um PV no Brasil, partido hoje que é instrumento de homofóbicos e fundamentalistas religiosos - e não instrumento da justiça, da liberdade e do fim da opressão (como consta em seu programa). 

Um abraço

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pirate’s Codex




O Texto a seguir é a tradução para o português a partir do Pirate's Codex, do coletivo  Pirates without Borders (Piratas sem Fronteira). Este movimento promove as ideias piratas para além das barreiras das fronteiras.
Tradução: Augusto Patrini Menna Barreto Gomes




O Código dos Piratas —Pirate’s Codex

I – Os piratas são livres.

Os piratas prezam a liberdade, são independentes, autônomos, e recusam toda forma de obediência cega. Eles reivindicam o direito a se informar por si mesmo; e escolher seu próprio destino e a liberdade de opinião. Os Piratas assumem a responsabilidade que induz a liberdade. 

II – Os Piratas respeitam a vida privada.

Os Piratas protegem a vida privada. Eles combatem a obsessão crescente de vigilância pelo Estado, e pela economia, pois ela impede o livre desenvolvimento do individuo. Uma sociedade livre e democrática é impossível sem um espaço de liberdade, privada e sem vigilância.  

III – Os Piratas têm espírito crítico.

Os Piratas são criativos, curiosos, e não se satisfazem com o statu quo. Eles desafiam o sistema, procuram seus pontos fracos, e encontram as formas de corrigi-lo. Os Piratas aprendem com seus erros.

IV – Os Piratas são igualitários.

Os Piratas mantêm suas promessas. A solidariedade é importante quando ela beneficia a coletividade. Os Piratas não aceitam a apatia e a indiferença no seio da sociedade, e agem quando uma coragem moral é necessária.

V – Os Piratas respeitam a vida.

Os piratas são pacifistas. Assim eles rejeitam a pena de morte, a destruição do nosso meio ambiente. Os Piratas lutam pela perenidade da natureza e de seus recursos. Não aceitam nenhuma patente sobre os seres vivos.  

VI – Os piratas são ávidos por connhecimento.

O acesso a informação, a educação, ao saber assim como aos avanços científicos deve ser ilimitado. Os piratas defendem a cultura livre e o softwere livre.

VII – Os Piratas são solidários.

Os Piratas respeitam a dignidade humana. Eles se engajam na luta por uma sociedade solidária onde os fortes defendam os fracos. Os Piratas defendem uma concepção de política feita de objetividade e com equidade.

VIII – Os Piratas são cosmopolitas.

Os Piratas fazem parte de um movimento internacional. Eles se sustentam as fontes que oferece a Internet, e consequentemente, eles pensam além das fronteiras. 




Partido Pirata do Brasil 


Comunidade no Facebook


domingo, 24 de junho de 2012

Diário da resistência popular paraguaia



Sexta-feira
Consumado o golpe de Estado contra o presidente Lugo, a população que ocupava a Plaza de las Armas começou a dispersar, aos poucos, enquanto os grupos políticos começavam a se reunir para pensar como agir nos próximos dias.
Nessa mesma noite, pouco tempo depois do presidente golpista Federico Franco ser empossado, um enviado seu foi à única TV Pública paraguaia para tentar intervir na programação e evitar que saísse qualquer informação sobre o golpe.
A TV Pública Paraguay foi criada durante o governo Lugo para diversificar o tipo de programação, as informações e análises na mídia paraguaia, já que os grandes meios de televisão e imprensa privados costumam se expressar de forma uníssona, tendo total independência em relação ao governo.
Quando o interventor "franquista" chegou à TV Pública Paraguay para opinar sobre a programação, os funcionários se recusaram a obedecê-lo e denunciaram a tentativa de interferência por parte do novo governo sobre um meio de comunicação público.
Sábado
No dia seguinte ao golpe, as ruas de Assunção amanheceram calmas, apesar do sentimento generalizado de que o ocorrido no dia anterior havia sido um golpe contra a democracia.
Por volta de uma da tarde, um grupo de enviados de Federico Franco chegaram na TV Pública Paraguay com decretos presidenciais que os nomeava os novos diretores da rede de televisão, algo completamente ilegal, já que apenas o Secretário de Comunicação pode fazer tal nomeação. Um novo embate começa. Ao longo da tarde começam a chegar à frente da sede diversos/as apoiadores/as do presidente Lugo pra tentar barrar a censura que o governo golpista tentava impor ao único meio de comunicação que não seguia a linha chapa branca. A TV Pública passa a ser o principal espaço de resistência da luta pró-democracia e uma multidão se reúne e decide manter uma vigília pra barrar novos ataques.
As 19h começa o programa "Micrófono Abierto", onde qualquer pessoa podia subir em um palanque na frente da sede e emitir sua opinião sobre o que estava ocorrendo no país. Paralelo a isso, nos estúdios, ocorria um debate sobre a importância de uma TV Pública. As imagens internas e externas se hintercalavam ao longo da transmissão. Surpreendendo a todos, as 22:30 chega a sede o presidente Lugo, faz um discurso no "Micrófono Abierto" e vai aos estúdios dar uma entrevista para os jornalistas ali presentes.
Até as 12h desse domingo a vigília continua. As paraguaias e paraguaios constituíram a Frente pela Defesa da Democracia, declaram que não reconhecem o governo golpista, vão continuar denunciando internacionalmente o golpe de estado e lutando pela democracia. Há notícias de manifestações no interior e algumas rodovias fechadas pelos camponeses. Algumas ações estão sendo planejadas para hoje a tarde e a noite algumas delegações de outros países chegam para se somar a luta. Para o povo paraguaio ainda não está totalmente claro como restaurar a democracia em seu país, mas nenhum deles mostra hesitação. Através da luta chegaram até aqui e através da luta seguirão e forjarão o seu caminho.
* Iuri Faria Codas é diretor de Movimentos Sociais da UEE-SP e está acompanhando a resistência ao golpe no Paraguai, direto da capital Assunção.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Nós, os puros




Deu-se estes dias que chegamos a uma encruzilhada inaudita. Assim, os que ousaram se alinhar ao sentimento de Luiza Erundina, de repúdio à ligação do PT e de Lula a Paulo Maluf, passaram a ser chamados de “puros”. Assim mesmo, entre aspas, para que fique claro a conotação de que, uma vez puros, são também tolos, tristes sonhadores, idealistas cuja atitude pueril não só transgride as …regras do jogo como, no fim das contas, subverte a ordem de uma guerra santa. Em meio ao jihadismo estabelecido nas eleições paulistanas, de demônios tão nítidos quanto malignos, a atitude de Erundina contra a aliança da esquerda com um bandido procurado pela Interpol, com o cúmplice ativo dos assassinos da ditadura militar, com o construtor da vala comum do cemitério de Perus, com a representação do pior da direita, enfim, tornou-se um ato de traição, de purismo político, de angelical perversão.

Ato contínuo, os mesmos que dias antes haviam comemorado a chegada da deputada do PSB à campanha de Fernando Haddad passaram, de uma hora para outra, a demonizá-la, curiosamente, pelo viés de um purismo atávico e infantil. Erundina, a louca idealista, a tresloucada individualista capaz de destruir os planos de redenção da esquerda por causa de uma foto, uma imagem de nada, um instantâneo sem relevância nem simbolismo, apenas o registro banal de um líder da resistência a se confraternizar com chefe da escória. Ah, os puros, como são tolos! Justo quando deles se exige fortaleza e dedicação, aparecem esses sonhadores cheios de escrúpulos e regramentos éticos.

De toda parte, então, passaram a rugir leões do pragmatismo político, militantes de uma realpolitik feroz, implacável, a pregar a irrelevância dos puros, dos tolos da ética, quando não de sua influência nefasta sobre os jovens e, claro, do enorme desserviço prestado à democracia e ao admirável mundo novo que se anuncia. Os puros, dizem, nunca ganham eleições. E se não o fazem, portanto, que não atrapalhem os que as querem ganhar a qualquer custo. É preciso impedi-los, portanto, de se mostrar em público. É preciso calá-los, desqualificá-los, torná-los ridículos, patéticos em sua fraqueza.

Nem que para isso seja preciso transformar em traidora uma brasileira digna, com 40 anos de vida pública inatacável, uma heroína da resistência, uma política que passou a vida levando assistência a favelas e cortiços, uma parlamentar que dedica seus mandatos a defender a democratização da comunicação e o resgate da memória dos que foram seqüestrados, torturados e mortos pelo regime ao qual serviu Paulo Maluf. Este mesmo Maluf contra o qual os puros, os tolos e os sonhadores da política, vejam vocês, tem a ousadia de se voltar.


LEANDRO FORTES

Jornalista, professor e escritor, autor dos livros 'Jornalismo Investigativo', 'Cayman: o dossiê do medo' e 'Fragmentos da Grande Guerra', entre outros. Sua mais recente obra é 'Os segredos das redações'. É criador do curso de jornalismo on line do Senac-DF e professor da Escola Livre de Jornalismo.

fonte: www.cartacapital.com.br/blogdoleandrofortes/brasil/nos-os-puros

Texto de Leandro Fortes