A universidade não precisa de polícia
As universidades públicas, ao contrário das ruas e praças, não são espaços de uso comum do povo e têm seus estatutos e regimentos específicos. A PM, por não estar sujeita às normas universitárias, não é o órgão competente para fazer a segurança interna dos campi
Este artigo faz parte da edição 105 da revista Fórum, de dezembro.
Sempre que ocorre um crime grave em uma comunidade, a consequência imediata é um pânico social. A reação instintiva é buscar hipóteses que, caso estivessem implementadas, poderiam ter evitado o crime. É assim na reunião de condomínio após o arrombamento no prédio e é assim também, com a devida ampliação exponencial, nas reportagens da mídia após atentados terroristas. Todos buscam soluções mágicas para evitar a todo custo que a situação se repita.
E é também logo após estes crimes de grande repercussão que todos se tornam mais dispostos a trocar parte de suas liberdades individuais por um aumento na vigilância que supostamente lhes garantiria maior segurança. Um porteiro para o prédio, nunca antes aventado, passa a ser defendido na assembleia de condomínio como panaceia para o problema, ainda que isso implique um aumento de gastos. E leis que dão maiores poderes à polícia são facilmente aprovadas nos parlamentos, ainda que direitos fundamentais de todos os cidadãos tenham que ser cerceados. A velha barganha de se trocar liberdade por segurança, que tanto tem alimentado o autoritarismo ao longo da história.
Nas universidades, não é diferente. O lamentável episódio do homicídio do estudante Felipe Ramos de Paiva no campus da Universidade de São Paulo (USP) em maio deste ano tornou-se o argumento decisivo dos que defendem a presença da Polícia Militar não só na cidade universitária da USP, mas também nos campi de várias outras universidades públicas pelo país. E na ânsia de legitimar a presença da polícia nas universidades, esquecem-se de que a Polícia Militar estava no campus em horário próximo ao crime, mas não foi capaz de evitá-lo. Pior: esquecem-se de que não é atribuição da Polícia Militar fazer segurança dos campi universitários.
Desvio de função
A USP, assim como grande parte das universidades públicas brasileiras, é uma autarquia. E dentre as atribuições constitucionais das Polícias Militares não está a de fazer a segurança de autarquias. A imensa extensão de muitos campi universitários, em especial o da USP, poderia levar à falsa percepção de que se trata de locais públicos como outros quaisquer e, portanto, sujeitos ao policiamento da PM, mas isso não é verdade.
Nem todo bem público é acessível a qualquer pessoa. Há os bens públicos de uso comum que podem ser usados por qualquer pessoa do povo, como ruas, praças, estradas etc, mas há também os bens públicos de uso especial que são destinados a uma determinada atividade pública específica, como, por exemplo, os prédios das repartições públicas e das universidades. Cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo em locais de uso comum, mas os prédios e terrenos das autarquias são propriedades de uso especial e, como tais, estão sujeitos à responsabilidade dos chefes destas autarquias. É por isso que não se vê PMs fazendo a segurança dos prédios do Banco Central do Brasil, do Incra, do INSS e do Colégio Pedro II.
A segurança dos prédios das autarquias deve ser organizada e paga pela própria autarquia com os recursos de seu orçamento. Isso porque as autarquias possuem autonomia administrativa e os policiais militares, não sendo funcionários do órgão, ficariam na absurda situação jurídica de serem servidores públicos em serviço no prédio da autarquia sem estarem sujeitos às ordens do chefe da casa.
Os órgãos públicos, sejam eles quais forem, estão concebidos a partir de uma organização hierárquica que pressupõe um comando único. A presença de policiais militares em serviço em uma autarquia pode gerar situações absurdas nas quais as ordens do chefe da autarquia são desrespeitadas, já que os policiais não se subordinam ao seu comando.
Um caso paradigmático ocorrido em abril de 2008 na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ilustra bem o problema de se ter uma polícia não sujeita ao estatuto e ao regimento da universidade em serviço no campus. Alunos do Instituto de Geociências (IGC) da UFMG promoviam a exibição do documentário Grass (1999), que trata da descriminalização da maconha, quando foram interrompidos pela Polícia Militar, que proibiu a execução do filme com o surreal argumento de tratar-se de apologia às drogas. No caso em questão, a ação da polícia foi lamentavelmente solicitada pela própria direção da faculdade e, portanto, não houve um conflito de orientações. Em tese, porém, seria perfeitamente possível imaginar uma situação na qual a polícia desejasse proibir a exibição do documentário sobre a legalização das drogas (ou um seminário ou qualquer outra atividade acadêmica) e a direção da faculdade autorizasse a atividade. Então, ter-se-ia a absurda situação de servidores públicos armados dentro da universidade desrespeitando as ordens de quem tem, por determinação constitucional, autonomia universitária.
Guarda universitária
A presença da Polícia Militar nos campi das universidades públicas brasileiras é uma aberração jurídica que só pode ser superada com a criação das guardas universitárias ou o seu fortalecimento onde ela já existe, como é o caso da USP. As guardas universitárias são de responsabilidade única e exclusiva dos órgãos de direção da universidade e eventuais abusos podem ser muito mais facilmente prevenidos e solucionados internamente. Claro que nada impede que, como em qualquer autarquia, a Polícia Militar seja chamada, caso necessário, a comparecer ao local para reprimir um crime que esteja ocorrendo. A segurança cotidiana da autarquia, porém, deve ser realizada por uma guarda interna, que deverá ser treinada tal como qualquer segurança de universidades particulares. Se é possível às universidades particulares fazerem a segurança de seus campi sem a necessidade da presença da Polícia Militar, também é perfeitamente possível que as universidades públicas assim o façam. É bem verdade que os campi das universidades públicas em regra são bem maiores e mais complexos que os da maioria das particulares, mas seu orçamento também é maior e parte dele precisa ser destinado à garantia da segurança interna.
Isso não quer dizer também que os universitários terão imunidade para usarem drogas dentro do campus, o que parece ser a preocupação prioritária dos moralistas de plantão. A lei penal vale dentro e fora dos prédios das autarquias e, caso pratiquem qualquer crime, poderão ser responsabilizados por eles. Quem deve decidir, porém, se a prioridade da guarda universitária é prevenir homicídios e estupros ou combater o uso de drogas é a direção da universidade, por meio de seus órgãos colegiados representativos de professores, alunos e funcionários. Ao abrir as portas do campus para a PM, deixa-se ao arbítrio da própria polícia decidir quais crimes desejam prevenir prioritariamente. Na ausência de recursos para se evitar todos os crimes e na ânsia por combater o uso de drogas, a PM pode acabar deixando de combater os crimes em razão dos quais foi convidada a entrar no campus, que são justamente aqueles que colocam em risco a vida e a integridade corporal da comunidade acadêmica.
Já a guarda universitária, como qualquer outro serviço de segurança, deve ser concebida para proteger prioritariamente a integridade física e o patrimônio das pessoas que frequentam o local. Se eventualmente flagrarem outro tipo de crime sendo praticado, podem e devem agir, até porque, na maioria das vezes, tais crimes também constituem infrações disciplinares previstas nas normas internas da universidade. Mas quem deve pautar as prioridades da guarda universitária é a própria comunidade acadêmica por meio de seus representantes nos órgãos de direção.
Evidentemente, haverá gasto de dinheiro público para organizar e equipar as guardas universitárias. É preciso lembrar, porém, que a presença da Polícia Militar nos campi também custa dinheiro aos cofres públicos e ainda tem o inconveniente de retirar os policiais que deveriam estar velando pela segurança de pessoas que transitam por bens de uso comum para realizarem serviço típico de seguranças em autarquias que atendem apenas uma parcela limitada da população.
É preciso que se compreenda que uma coisa é serviço de segurança de instituição de ensino e outra é policiamento de locais de uso comum do povo. Situações distintas precisam de profissionais com treinamentos diversos e, principalmente, subordinados a autoridades diversas para cumprirem bem seus papéis. Procurar resolver os problemas de segurança nos campi universitários por meio de convênios com a Polícia Militar nada mais é que o famigerado “jeitinho brasileiro”, cuja inconstitucionalidade já teria sido alardeada, não fosse o discurso conservador que insiste obsessivamente em levar a Polícia Militar para dentro dos campi mais com objetivos moralizantes de combate às drogas de que como solução para os efetivos problemas internos de segurança universitária.