sábado, 14 de agosto de 2010

Manifesto Casamento Gay no Brasil

Carta aberta aos candidatos brasileiros – Manifesto Pró-Casamento Igualitário no Brasil

Senhoras e Senhores Candidatos,

Por meio desta carta-manifesto, nós, abaixo assinados, viemos reivindicar aos candidatos concorrentes no pleito de 2010 e perante a sociedade brasileira a aprovação urgente, no Brasil, do chamado casamento gay, melhor definido como casamento igualitário. Conclamamos que candidatos e cidadãos brasileiros aproveitem o processo eleitoral para refletir seriamente sobre o assunto.

Nós, sejamos lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros ou heterossexuais, somos apoiadores de um direito básico do qual todos os brasileiros devem ter neste país: a Igualdade Civil. Por isso, defendemos que o casamento igualitário, recentemente aprovado na Argentina, o seja também no Brasil. Não pensamos que tal medida seja radical ou subversiva, assim como não pensaram ser radicais aqueles que instituíram o divórcio ou o sufrágio secreto e universal em nosso país. Trata-se simplesmente de uma questão de igualdade civil e justiça democrática. Os conservadores devem aceitar que o Brasil é uma República Laica desde 1889, ou seja, há mais de 100 anos. Também repudiamos veementemente a proposta de se fazer um plebiscito sobre a União Civil Gay. Pensamos que a proposta, mesmo travestida de “democrática”, é cruel, humilhante e degradante com a população LGBT.

As razões para que o casamento igualitário seja aprovado no Brasil são muitas. Entretanto, o principal argumento é que somente esta reforma no código civil daria igualdade legal entre cidadãos com orientações sexuais diferentes da heteronormativa.

Esperamos, com esta carta-manifesto, fazer com que todos os candidatos do Brasil e a sociedade em geral entendam a gravidade da situação de exclusão civil, social e de direitos humanos em que se encontra grande parte da comunidade LGBT – estimada por especialistas em aproximadamente 10% da população brasileira. Queremos chamar a atenção, especialmente, dos candidatos aos cargos de deputado estadual e federal, governadores, senadores e, principalmente, à Presidência da República, e pedir para que se manifestem claramente, sem hipocrisia, sobre o assunto.

Todas as mulheres e homens são iguais perante a lei

A Constituição Federal Brasileira, desde 1988, garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei, portanto, têm os mesmos direitos e deveres. Em seu artigo 5º, a Carta Magna afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”

Os cidadãos homo, bi e transexuais cumprem os mesmos deveres que os heterossexuais para com a República, são obrigados a votar, a servir militarmente à pátria (no caso masculino), a pagar os impostos etc. Todavia, a elas e eles ainda são negados, por parte do Estado, vários direitos básicos, como a igualdade civil e jurídica e mesmo a garantia e manutenção de sua integridade física. Direitos básicos estão comprometidos no país, como a garantia à segurança e à vida nos casos de atentados homofóbicos, a que costumeiramente estão expostos os LGBTs em seu dia-a-dia. No Brasil ainda se faz necessária a urgente aprovação do PLC-122, que criminaliza a discriminação por orientação sexual, como em todas as nações modernas do mundo. Não fazê-lo é ser conivente com os assassinatos de gays, lésbicas e transgêneros que acontecem a cada dois dias no Brasil.

Além das violações diárias de seus direitos, os cidadãos LGBTs são, ainda, discriminados pelo Estado brasileiro. Ao não equiparar os direitos civis entre heterossexuais e homossexuais, o Estado fere a isonomia republicana, deslegitimando sua própria base jurídica. Inclusive, com isso, ainda fortalece as pretensões daqueles que querem continuar a discriminar e excluir “legalmente” uma parcela da população brasileira – a LGBT.

Entre os objetivos declarados na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º estão: “II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; (…)”. Percebe-se, claramente, que estes dois valores ainda são aviltados a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais ao terem negados os direitos civis relacionados ao casamento e a constituição de família.

Sem a equiparação dos direitos civis entre homossexuais e heterossexuais, a legitimidade republicana deve contestada, afirmando a injustiça formal existente no Brasil. Para que essas diferenças sejam progressivamente resolvidas, é necessário que, ao menos legalmente, todos sejam considerados iguais, sem qualquer distinção, inclusive aquelas motivadas pela orientação sexual. O Estado não pode ser agente desta distinção, e por isso, deve urgentemente reconhecer a existência legal das famílias homoafetivas.

A aprovação do casamento igualitário seria a correção da injustiça civil relacionada aos direitos dos cidadãos LGBTs de constituírem família e possuírem os mesmos direitos civis e familiares que os heterossexuais. Somente a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo não se justifica mais na atual conjuntura política e histórica. Além de estabelecer uma evidente separação entre aqueles que deveriam ser constitucionalmente iguais, os direitos limitados por ela concedidos já foram, em parte, contemplados pelas inúmeras decisões do poder judiciário brasileiro, ou concedidas por decisões administrativas de órgãos federais (Receita Federal etc) e empresas públicas (Caixa Econômica etc) e privadas.

Ou seja, somente o casamento igualitário estabelece a isonomia civil de direitos republicanos, sem criar diferenças. Pensamos que a não-equiparação de direitos civis ou a manutenção da desigualdade legal entre todos os cidadãos é tão grave que abre precedente perigoso para garantia da manutenção e da legitimidade do regime constitucional brasileiro.

O Brasil é um Estado Laico

O Brasil também se afirma constitucionalmente como uma democracia que prima pela liberdade de pensamento. Para garanti-la, determina a separação entre Estado e Igrejas: O Art. 19 da Constituição Federal proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, e também “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

Apesar dessa clara norma legal, muitos eleitos, principalmente deputados e senadores, e funcionários públicos não respeitam essa separação entre Estado e Igreja(s), provavelmente por não entenderem o que é um Estado Laico. O laicismo, princípio que rege a base teórica das leis brasileiras, é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. A palavra “laico” é um adjetivo que significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas.

Entretanto, alguns grupos religiosos conservadores impõe seu pensamento na forma de lobbies político-religiosos, obrigando o conjunto da sociedade a aceitar seus conceitos estritamente religiosos, regulando leis e ditando padrões de comportamento beseados na religião. Um bom exemplo é como os grupos religiosos, sobretudo católicos e neopentecostais, pretendem obrigar a grupos que não confessam seus preceitos a viver de acordo com suas normas e dogmas. Neste caso, eles violam a Constituição pretendendo enfraquecer a exigência do Estado Laico.

Duas modificações importantes instituídas a partir da declaração da laicidade do Estado foram a a criação do Casamento Civil (coexistindo a partir de então com o Matrimônio religioso) e a adoção do Registro Civil de Nascimento (que substitui o Registro de Batismo).

A lei de igualdade civil da qual os brasileiros LGBTs clamam pela aprovação quer ampliar os direitos ao casamento civil. Importante reafirmar que não cabe aqui nenhuma exigência que altere o matrimônio religioso ou que pretenda obrigar as doutrinas a incluir o casamento gay. Isto porque o Estado laico funciona em duas vias: nele não cabe nenhuma interferência religiosa, mas ele também se abstém de decisões que afetem qualquer religião. Não cabe ao Estado brasileiro decidir sobre como a Igreja Católica, por exemplo, casa seus fiéis: só a Santa Sé, no Vaticano, tem esta prerrogativa. Contudo, ao Estado brasileiro cabe proteger todos os seus cidadãos de todas as formas que possam cercear seu direito a liberdade.

O casamento civil é um direito que somente a parcela heterossexual da população brasileira possui. O clamor entre os indivíduos homossexuais, bissexuais e transexuais da República é para que este direito seja ampliado a todos, sem distinções. Assim, não haverá desigualdade jurídica instituída.

Pode-se constatar que o “argumento” mais poderoso contra o casamento gay origina-se do meio religioso, e começa sempre com citações da Bíblia Sagrada. Entretanto, esse discurso não serve como argumento quando se discute políticas públicas, leis e modelos de Estado. Em um Estado laico e democrático, crenças religiosas não podem, em absolutamente nenhuma circunstância, ser incluídas entre elementos formadores do pensamento legislador ou público. Nessas condições, nenhum preceito de base religiosa tem qualquer legitimidade na configuração normativa de leis, códigos ou regulamentos estatais.

Formar família é para poucos?

Um argumento comum dos setores conservadores contrários ao casamento é o de que um casal homossexual não forma uma família. Retrocedendo historicamente, também o modelo de família que se vê hoje em dia (homem, mulher e filhos) pode ser datado como posterior a Segunda Guerra Mundial (isto é, a partir da década de 1950). E isto somente se falarmos do ocidente.

A antropologia e a sociologia comprovam que, fora do mundo ocidental, ainda hoje, o modelo de família pode ser muito distinto do que se convencionou chamar de família. Já no ocidente, mais de 38 tipos de família coexistem hoje nas sociedades urbanas. O “modelo” de família não é unívoco mesmo no mundo ocidental: famílias de mães ou pais solteiros; divorciados que casam-se novamente e reúnem seus filhos, os filhos do cônjuge e os nascidos desse casamento; famílias formadas por pessoas que, na verdade, não têm nenhum parentesco sanguíneo. O modelo de família é extremamente mais amplo do que o texto da lei brasileira permite afluir.

Outro argumento contrário ao casamento gay é o de que duas pessoas do mesmo sexo não podem gerar filhos e, portanto, não podem per si constituir família. Este argumento, se for levado a sério, excluiria também os casais heterossexuais que, por um motivo ou outro, também não geram filhos. Casais estéreis ou casais idosos não deveriam mais constituir uma unidade familiar perante a lei. Isto absolutamente não faz sentido. Até porque a lei brasileira prevê o caso de adoção. Crianças são abandonadas por inúmeros motivos em abrigos e protegidas pelo Estado, e podem ser adotadas por estes casais heterossexuais que não podem gerar filhos. Porque não pelos casais homossexuais?

Outra afirmação usada contra a família homoafetiva é dar uma natureza “transviada” à relação de duas pessoas do mesmo sexo, crendo que os indivíduos não forneceriam bons modelos para a formação de uma criança. Argumenta-se que esta “má influência” seria prejudicial ao desenvolvimento destas jovens mentes.

Há os que sentenciam que o filho de um homossexual teria o mesmo comportamento afetivo sexual, ignorando aqueles que são frutos de lares heterossexuais. Com esse enunciado, nega-se outro direito aos gays: a adoção, em conjunto, de uma criança.

Os candidatos a cargos públicos devem a todos os cidadãos, no mínimo, um posicionamento claro sobre estas questões. Isso é fundamental para que a democracia possa tornar-se mais do que uma bela palavra.

Brasil, agosto de 2010


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