terça-feira, 21 de julho de 2009

Resposta STF

Protocolo de nº 19416
Ao Senhor


AUGUSTO PATRINI MENNA BARRETO GOMES


Prezado(a) Senhor(a),

Confirmamos o recebimento da sua mensagem e permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria alguns esclarecimentos a respeito das ações em tramitação neste Tribunal que versam sobre este tema: Em 02 de julho de 2009, a Procuradoria-Geral da República - PGR, ajuizou, no S upremo Tribunal Federal - STF, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 178. A ação pretende que esta Suprema Corte declare obrigatório o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Pretende, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a PGR, a ausência de regulamentação legal relativa a esse tema compromete a possibilidade de exercício de direitos fundamentais por pessoas homossexuais. Em 09 de julho de 2009, Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, proferiu despacho no qual determinou à PGR que especificasse e delimitasse os argumentos da ADPF 178 no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, o Senhor Ministro Presidente observou que este não era o caso de uma decisão urgente por parte da P residência deste Tribunal no período de recesso. Acrescentou, também, que o tema já está em debate na ADPF 132, Relator Sua Excelência o Senhor Ministro Carlos Britto, na qual a PGR já manifestou parecer favorável à procedência da ação.

A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,


stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
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