Augusto Patrini Menna Barreto Gomes
Dois são os principais significados da Revolução Francesa: a centralização política e a ampliação do poder estatal e o fim dos privilégios estamentais e o conseqüente estabelecimento da igualdade jurídica e formal entre os homens. Grande parte da historiografia considera a revolução francesa como o evento cataclísmico que promoveu uma ruptura definitiva nas estruturas políticas e sociais do mundo europeu, inaugurando assim o chamado mundo contemporâneo. Baseado nos textos de Tocqueville, e nas interpretações do historiador François Furet, pessoalmente descordo em parte desta interpretação. A suposta ruptura da revolução francesa deve ser considerada relativa, uma vez que esta compreensão pode ser decorrente da própria tentativa dos contemporâneos a ela em estabelecer ma ruptura e nega o passado.
É bastante claro que ouve, em certo sentido, uma “passagem” da sociedade tradicional – caracterizada por ordens e estamentos – para uma sociedade moderna caracterizada por indivíduos móveis e teoricamente iguais. No entanto, penso, assim como Tocqueville que existem elementos de continuidade entre o Ancien Régime e o mundo “inaugurado” pela Revolução. Estes elementos plenos de ambigüidades podem ser localizados precisamente nas transformações administrativas, e políticas centralizadoras que foram conseqüências de 1789. É bastante irônico que Napoleão, assim como anteriormente Robespierre, – fruto diretos da revolução, tenha empreendido uma ampliação destas modificações no caso de Napoleão por toda Europa, e ainda fortalecendo e ampliando a ação do Estado. É bastante irônico também que em nome da liberdade tenham se realizado o Terror e o Império Napoleônico, frutos da concentração de poder e do despotismo (ver Burke e Edgard Quinet).
Outro aspecto interessante, e talvez fundamental de ser notado é que a Revolução Francesa marcou a transferência das expectativas humanas para o político, anteriormente muito ligadas à religião. O ataque à religião, durante a revolução foi somente uma forma de talvez permitir uma ampliação do poder político-administrativo.
Por outro lado, é verdade que pautada em princípios dos filósofos do século XVIII, a Revolução Francesa promoveu as modificações no direito, e o estabelecimento jurídico da igualdade entre todos os Homens, revelando um assim um significado bastante demarcador.
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