Decisão inédita reconhece e dissolve união homoafetiva
Por Redação [Terça-Feira, 8 de Julho de 2008 às 18:11hs]
A 5ª Vara da Família de Santo Amaro, em decisão inédita no Estado de São Paulo, reconheceu a união civil entre dois homens e concedeu a partilha do imóvel construídos por eles. A decisão teve a participação da Defensoria Pública do Estado de São Pau
Em 2006, Márcio Chaves de Freitas procurou a defensoria após deixar o imóvel na Vila do Conde no qual morava com o companheiro desde 2003 —os dois tiveram relacionamento efetivo por cinco anos. Freitas foi morar com amigos e, depois, em albergues, após separar-se do companheiro devido as discussões freqüentes.
Foi então movida uma ação em nome de Freitas para o reconhecimento da união estável, partilha do imóvel e pagamento de danos morais a Freitas. A juíza Lidia Maria Andrade Conceição reconheceu e dissolveu a união, mas negou o pedido de indenização por danos morais. “O princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido”, decidiu a juíza.
Em sua sentença, determinou também a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula. No entanto, não expediu a carta de sentença para que o imóvel pudesse ser vendido imediatamente. A defensora pública Alessandra Melo recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para que a venda imediata do imóvel e para a condenação por danos morais do companheiro de Freitas. O recurso ainda não foi julgado.
Por Redação [Terça-Feira, 8 de Julho de 2008 às 18:11hs]
A 5ª Vara da Família de Santo Amaro, em decisão inédita no Estado de São Paulo, reconheceu a união civil entre dois homens e concedeu a partilha do imóvel construídos por eles. A decisão teve a participação da Defensoria Pública do Estado de São Pau
Em 2006, Márcio Chaves de Freitas procurou a defensoria após deixar o imóvel na Vila do Conde no qual morava com o companheiro desde 2003 —os dois tiveram relacionamento efetivo por cinco anos. Freitas foi morar com amigos e, depois, em albergues, após separar-se do companheiro devido as discussões freqüentes.
Foi então movida uma ação em nome de Freitas para o reconhecimento da união estável, partilha do imóvel e pagamento de danos morais a Freitas. A juíza Lidia Maria Andrade Conceição reconheceu e dissolveu a união, mas negou o pedido de indenização por danos morais. “O princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido”, decidiu a juíza.
Em sua sentença, determinou também a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula. No entanto, não expediu a carta de sentença para que o imóvel pudesse ser vendido imediatamente. A defensora pública Alessandra Melo recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para que a venda imediata do imóvel e para a condenação por danos morais do companheiro de Freitas. O recurso ainda não foi julgado.
Redação Revista Fórun
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